A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) exige que essa publicação seja feita nos jornais de maior circulação local durante três dias no mínimo dez dias antes da data fixada para o pagamento. Sem essa formalidade o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulada na Justiça do Trabalho.

Os tribunais consideram que a cobrança é um tributo e como tal só se torna exigível após a notificação ao contribuinte. O deputado Carlos Bezerra propôs a flexibilização da regra e a publicação do edital uma única vez a pelo menos dez dias do vencimento. sindicais e com a evolução dos meios de comunicação“. O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.