As partes apresentaram requerimento conjunto solicitando a extinção do processo de dissídio coletivo. O pedido será objeto de decisão monocrática do ministro instrutor João Oreste Dalazen vice-presidente do Tribunal.

Ao encerrar a audiência o ministro João Oreste Dalazen elogiou a conduta de “seriedade e maturidade“ com que as negociações foram desenvolvidas pelas partes e recebeu dos representantes da empresa e dos empregados elogios pela condução da audiência.

O advogado da Contec destacou que o fato de o ministro haver indeferido a liminar da CEF que pedia a declaração de abusividade da greve foi fundamental para evitar o acirramento da disputa. O ministro respondeu que apenas cumpriu seu dever constitucional.

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