BRADESCO: Bancários devem ficar atentos aos prazos de comunicação da pré-aposentadoria

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada entre as entidades sindicais e os bancos garante estabilidades provisórias de emprego, dentre elas a relativa à pré-aposentadoria. Mas atenção, os empregados devem cumprir formalidades previstas na CCT: “CLÁUSULA 27 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para…