Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado

A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio mesmo que indenizado uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado.