Turma nega complementação a aposentado que continuou na ativa

Com o argumento de que a legislação vigente à época estipulava como condição para recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso de um aposentado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia receber complementação da aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mesmo tendo continuado a prestar serviços para a empresa.