Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do sistema Plenário Virtual reconheceram a repercussão geral da questão discutida no Recurso Extraordinário (RE) 611503 interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal (CEF). O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Ser