Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido

A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A empresa de análises clínicas de São Paulo que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores.