HORAS EXTRAS INTEGRA APOSENTADORIA

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos de um ex-funcionário do Banco do Brasil e restabeleceu decisão que lhe garantiu o direito à integração das horas extras na base de cálculo da complementação da aposentadoria. Embora a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 18) seja no sentido contrário a SDI-1 levou em conta as peculiaridades do caso para conceder a integração.