‘A esposa e os dois filhos de Humberto Rodrigues Veloso gerente do Banco do Brasil morto durante assalto na agência de Luzilândia em 2011 receberá indenização de R$ 1 milhão. O valor foi definido após audiência comandada pela juíza Sylvia Helena Nunes Miranda no Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região (Piauí) nessa quinta.

Na audiência a família e o banco chegaram a um acordo após uma disputa judicial que já durava mais de um ano. Inicialmente eles haviam ajuizado ação trabalhista na 4º Vara do Trabalho de Teresina pedindo indenização por danos morais e materiais que totalizava mais de R$ 17 milhão. A família alegou que Humberto era funcionário do banco desde 1978 e já havia trabalhado em várias cidades mas em maio de 2011 havia sido morto após ser rendido e levado como refém por assaltantes.

No processo foi ressaltado que Humberto era o provedor da família e que sua falta abalou as condições financeiras da esposa e filhos. O advogado destacou que a vítima faleceu aos 54 anos de idade e que a indenização deveria ser calculada com base na expectativa de vida que ele ainda teria de cerca de 15 anos e um mês. "O valor devido a título de danos materiais seria o valor referente a 15 anos e 1 mês de expectativa de vida o que equivaleria a 181 meses considerando ainda os décimos terceiros salários chegamos a 196 meses no total que multiplicados pela remuneração da vítima totalizaria o valor de R$ 1.785.57960" reivindicou o advogado nos autos.

O Bando do Brasil se defendeu afirmando que não praticou qualquer conduta ilícita e que não teria responsabilidade pela segurança pública. A instituição alegou que os filhos são maiores de idade e que a viúva recebeu além de indenização outros benefícios previstos contratualmente tais como quitação da casa e pensão. Contudo o juiz Adriano Craveiro da 4º Vara do Trabalho de Teresina deferiu o pedido de indenização confirmando a culpa do banco e destacando que a indenização paga anteriormente tinha outro caráter e não impedia nova decisão. Dessa forma fixou o valor de R$ 800.00000 de indenização por danos materiais e R$ 400.00000 por danos morais.

O banco recorreu mais uma vez e o caso foi encaminhando para o Núcleo de Conciliação do TRT a fim de gerar um acordo amigável entre as partes. A juíza Sylvia Helena que presidiu a audiência afirmou que os dois lados aceitaram os termos do acordo e conseguiu encerrar o caso com o pagamento em parcela única de indenização no valor de R$ 1.000.00000.

(TRT)

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