Esse tipo de acordo tem sido utilizado pelo Cade para evitar o fato consumado: que a fusão se consolide de tal forma que fique difícil de o Cade impor restrições às empresas no futuro. O relator do processo conselheiro Paulo Furquim deverá se reunir com advogados das duas companhias na quinta-feira para discutir os detalhes da operação e a viabilidade de um Apro.

O Cade quer garantias de que o negócio poderá ser desfeito ao menos em parte no futuro. Por isso é importante que partes ou mesmo a totalidade das estruturas das duas companhias sejam mantidas separadas.

Para as empresas o ideal é evitar que o Apro engesse o negócio. Normalmente esses acordos trazem a proibição de as empresas trocarem informações comerciais relevantes como carteira de clientes contatos com fornecedores e sistemas de distribuição. Elas acabam se comprometendo também em não demitir funcionários preservar suas ações e suas respectivas estruturas de funcionamento da maneira em que se encontravam antes da fusão.

Será dentro desse campo de medidas que o Cade vai questionar a Sadia e a Perdigão. A imposição de uma separação – ainda que provisória das empresas – pode tomar rumos diferentes: ser branda ou rigorosa. Furquim é o decano no Cade e já relatou processos em que impôs medidas fortes. Em outros adotou postura mais amena buscando evitar intervenções nas empresas. O conselheiro é o responsável pela condução no Cade da compra da Brasil Telecom pela Oi e neste processo conduziu a assinatura de um Apro apenas para o setor de provedores de internet.

Esse acordo foi considerado brando pois o negócio envolvia diversos outros setores sendo a telefonia o mais relevante. Na compra do Mate Leão pela Coca-Cola Furquim novamente o relator votou pela venda da marca Nestea – restrição considerada forte que levou à suspensão do julgamento para maior reflexão antes de ser adotada pelos demais conselheiros.

No caso “Sadigão“ o Cade quer de maneira geral resguardar as estruturas anteriores à fusão enquanto as empresas pretendem aproveitar a sinergia de suas forças. é nesse “confronto“ que será assinado o Apro.

As empresas deverão argumentar ao Cade que a Sadia será uma subsidiária integral da Perdigão com estruturas jurídica comercial e societária independentes. Dessa forma estaria garantida a possibilidade de reverter o negócio – caso o Cade conclua no futuro que a concentração é muito grande – pela venda da subsidiária Sadia. E com isso não seria necessário um Apro muito restritivo. Bastaria manter a estrutura da subsidiária com garantias de sua independência da Perdigão.

Com relação à emissão de ações em nome da empresa resultante do negócio a BR Foods as empresas vão explicar que essa operação será feita para capitalizar a nova companhia. Haverá um alerta aos compradores das ações advertindo que o negócio ainda depende da aprovação dos órgãos antitruste. Ao descrever esse alerta as empresas pretendem evitar eventuais alegações de fato consumado.

Por fim apesar do prefixo “BR“ a Sadia e a Perdigão deverão evitar também a campanha nacionalista em prol da aprovação do negócio no Cade. Os atuais conselheiros já se mostraram alheios à argumentação de que o país necessita de empresas nacionais fortes em seus setores. Para eles antes de ter campeãs nacionais o importante é resguardar a competição interna em cada setor da economia no país.

Por isso a Sadia e a Perdigão deverão argumentar que querem competir lá fora com Cargill e Tyson mas sabem que o Cade olha com mais atenção para o mercado interno. Assim elas vão procurar discutir com os conselheiros a situação da concorrência nos mais de 30 mercados afetados pelo negócio e quais as saídas para evitar restrições em cada um deles. A expectativa é de que o processo demore mais de um semestre para chegar à pauta de julgamentos do Cade.

Fonte: Valor Econômico

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