Tendo em vista a greve dos vigilantes no Estado do Tocantins deflagrada em 07 de março do corrente ano por tempo indeterminado o SINTECTO recebeu denuncias de vários bancários como também constatou “in loco” no sentido de que estão trabalhando sem a mínima segurança na contramão do que diz a Lei 7102/1985 em seu artigo 1° a saber:

“Art. 1º é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação elaborado pelo Ministério da Justiça na forma desta Lei”

Na realidade a situação no Estado do Tocantins hoje é que agências estão abertas ao público sem vigilantes dependências fechadas mas com bancários trabalhando internamente inclusive há denuncia de bancários fazendo trabalho de vigilante.

Desta feita o SINTEC TO agindo como defensor da categoria dos bancários no Estado e tendo o dever de zelar pela integridade e segurança de seus filiados vem requerer:

(i) Seja notificado às agências que estejam de portas abertas e com atendimento ao público sem a presença da vigilância armada a fechar o estabelecimento em atenção á legislação vigente;

(ii) Sejam notificadas as demais agências que estejam de portas fechadas e com bancários trabalhando internamente a liberar seus empregados dos trabalhos eis que estão sofrendo sérios riscos à sua integridade física já que sem a segurança armada nas dependências consoante artigo 1° da lei acima.

Assim o sindicato vem requerer sejam atendidas as solicitações acima com urgência haja vista o perigo iminente e a situação de instabilidade apresentada por ser questão de justiça e de direito.

Atenciosamente

CRISPIMBATISTA FILHO

Presidente

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