‘Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por dano moral do Banco do Brasil por publicar em jornal anúncio de convocação ao trabalho com ameaça de demissão por abandono de empregada que se encontrava convalescendo de uma cirurgia em auxílio-doença sem poder comparecer pessoalmente ao local de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) que confirmou a indenização calculada em R$ 15 mil pelo juiz de primeiro grau entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o "exponha ao desprezo público".

De acordo com o processo a bancária começou a trabalhar na instituição financeira em 1983 e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 2003. O benefício foi reativado em abril de 2010 e o anúncio de convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no jornal Zero Hora de Porto Alegre (RS).

Em sua defesa o BB alegou que buscou contato por todos os meios com a empregada "tendo como última instância a publicação de nota de convocação para que regularizasse a sua situação junto ao Recursos Humanos inclusive por representante legal constituído".

No entanto o Tribunal Regional destacou em sua decisão que o banco comunicou em abril à empregada que o benefício do INSS havia sido reativado o que demonstra seu conhecimento sobre a sua situação de saúde e a suspensão do contrato em função do benefício previdenciário. Tal situação segundo o TRT é incompatível com os elementos necessários ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a bancária havia respondido a um contato por e-mail noticiando a impossibilidade de comparecimento pessoal ao banco em 23/9/2010.

TST

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do BB. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado relator do processo houve ofensa à dignidade da empregada de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. "A conduta do banco mostrou-se abusiva ferindo a própria boa-fé objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil como bem afirmado pelo TRT" concluiu. (Augusto Fontenele/CF) Processo: RR-721-66.2012.5.04.0204

Fonte: TST’

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