‘A Parcela Regra Básica correspondente a 90% da remuneração-base acrescida do valor fixo de R$ 1.02400 limitada ao valor de R$ 6.68000 ou a 13%(treze por cento) do lucro líquido de 2009 o que ocorrer primeiro.

Confira a íntegra do acordo PLR assinado na última quinta-feira 29 de outubro AQUI.’

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