Na tarde de ontem o CNJ retomou julgamento de dois processos abertos pelo Banco do Brasil para anular licitações realizadas pelos Tribunais de Justiça (TJs) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em dezembro de 2007 das quais saiu vencedor o Bradesco – que tem agora a gestão de R$ 75 bilhões em depósitos. Caso derrotada a defesa do Bradesco garante levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento do CNJ definirá a posição da casa sobre o assunto sinalizando o destino dos depósitos mantidos por todos os tribunais estaduais – R$ 27 bilhões no total segundo o último levantamento do CNJ de 2006. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem depósitos hoje estimados em mais de R$ 16 bilhões.

Remunerados a TR mais 6% ao ano os depósitos judiciais significam oportunidade de receita para os tribunais locais que têm interesse em atrair bancos privados para licitações. O Bradesco venceu a concorrência no Rio de Janeiro se comprometendo a pagar R$ 552 milhões ao tribunal pela gestão de depósitos de R$ 5 bilhões por dois anos – proposta R$ 247 milhões superior à feita pelo BB. No caso do TJ de Minas a proposta do Bradesco foi R$ 87 milhões maior.

A mudança ocorrida sobre o tema foi a aprovação em dezembro de 2006 da Lei nº 11.382 que alterou o Código de Processo Civil (CPC) em quase noventa artigos entre eles o que define o destino dos depósitos. O CPC passou a dizer que eles devem ir “preferencialmente“ e não obrigatoriamente para bancos públicos: mudança que os conselheiros do CNJ tentaram desvendar na tarde de ontem. Para sete deles isso quer dizer apenas que caso na cidade onde o depósito foi feito não haja agência de banco público o depósito pode ser feito em banco privado. Para três dos conselheiros contudo o “preferencialmente“ é um critério de desempate para as licitações que podem contar com bancos privados.

Advogado do Bradesco no caso Sérgio Bermudes classificou a posição do Conselho como “fazendária“ ou seja pró-Estado e afirma que a decisão irá representar um prejuízo milionário para os cofres dos tribunais. “Eles dizem com isso que o tribunal não pode encontrar saídas próprias e conseguir novas fontes de receita“ diz Sérgio Bermudes. Segundo ele confirmada a posição majoritária no Conselho até ontem ele deverá levar o caso diretamente ao STF onde o tema não foi diretamente apreciado até hoje.

O Banco do Brasil defende que a regra dos depósitos não foi realmente alterada o que só pode ocorrer se for aprovada outra lei alterando o Código de Processo Civil. Um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado emitido durante a tramitação da Lei nº 11.383 comprova a versão do BB afirmando que o novo texto apenas garante depósitos em bancos privados em locais onde não há instituições públicas.

Fonte: Valor Econômico

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.