‘A CAIXA ECONôMICA FEDERAL enviou circular interna com informações equivocadas quanto à compensação dos dias parados. A CONTEC já entrou em contato com a direção do Banco que irá retificar as regras da compensação conforme acordado no ACT assinado nesta segunda-feira (13/10) em São Paulo.

Para esclarecer informamos a todos que a compensação dos dias parados será feita da seguinte forma:

Os dias não trabalhados entre 30 de setembro a 06 de outubro de 2014 por motivo de paralisação serão compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho de 01 hora por dia de segunda a sexta-feira excetuados os feriados no período a seguir:

De 15/10 a 31/10 empregados com jornada de 06 horas;
De 15/10 a 07/11 empregados com jornada de 08 horas."’

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