‘O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela recusa de vigilante em abrir a porta reservada para deficientes. O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu que é assegurado às agências bancárias o direito de manter portas giratórias para controle e segurança mas isso não deve impedir o acesso de pessoa com necessidades especiais.

Uma manicure que usa muletas para andar por causa de sequelas da poliomelite pediu à vigilância da agência bancária que abrisse a porta reservada aos deficientes físicos. A solicitação foi negada ela permaneceu em pé durante uma hora até que o gerente do banco percebesse o constrangimento e interviesse. O caso é de fevereiro de 2011.

Segundo a defesa da mulher houve humilhação e ultraje perante às pessoas da agência bancária porque ela teve que apelar aos prantos aos seus direitos de acessibilidade em locais públicos. A discriminação sofrida de acordo com ela teve impacto forte em sua saúde após o problema.

Por unanimidade a Câmara Cível do TJ-GO manteve a condenação da primeira instância. O desembargador Norival Santomé afirmou que o direito das instituições financeiras de ter portas giratórias como mecanismo de segurança e controle de entrada é previsto pela Lei 7.102/83. Entretanto não se pode negar que o exercício regular deste direito encontre limite não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a clientes portador de necessidade especial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: TJ-GO/Conjur’

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