O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou uma vitória significativa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) contra o Banco da Amazônia. A instituição já havia perdido a ação na primeira instância, mas tentou reverter a decisão por meio de recurso, sem sucesso.

O caso envolve a recusa injustificada do banco em conceder férias a um funcionário, o que foi interpretado como abuso do poder de direção. Como resultado, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

De acordo com o processo, o trabalhador teve seu primeiro pedido de férias recusado sob o argumento de que sua ausência poderia afetar o cumprimento das metas da empresa. O pedido estava dentro das regras internas e previa o início do descanso mais de dois meses após a solicitação. Mesmo assim, o funcionário, agindo de forma colaborativa, remarcou as férias para janeiro do ano seguinte.

Em um segundo pedido, o bancário solicitou o período de janeiro de 2025 para coincidir com as férias escolares dos filhos. Embora a chefia imediata tenha aprovado a solicitação, o setor de Gestão de Pessoas (GEPES) rejeitou o pedido, alegando que o prazo mínimo de 60 dias de antecedência não foi respeitado, ignorando o fato de que uma solicitação anterior já havia sido feita no prazo adequado e foi recusada sem justificativa razoável.

O TRT manteve a decisão da Vara do Trabalho, reconhecendo que o banco agiu de forma autoritária e desconsiderou os direitos do trabalhador, especialmente diante da tentativa do funcionário de cumprir com as normas internas. O tribunal concluiu que houve dano moral e manteve a condenação.

A decisão serve como referência importante na defesa dos direitos dos bancários, ressaltando que as instituições financeiras devem respeitar tanto os direitos dos empregados quanto seus próprios regulamentos. Apesar de ainda haver possibilidade de recurso por parte do banco, as chances de mudança na decisão são mínimas.

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