O Sindicato dos Bancários do Tocantins (Sintec-TO) conquistou mais uma importante vitória na Vara do Trabalho de Palmas. A Justiça manteve a decisão que impede o Banco do Brasil de realizar descontos indevidos no salário de uma bancária. A medida já havia sido concedida anteriormente em caráter liminar.

A bancária vinha enfrentando descontos excessivos em sua remuneração, que chegaram a comprometer até o limite de seu cheque especial. A situação foi agravada pelo fato de o Banco do Brasil não ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que impediu a trabalhadora de receber o auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Conforme estabelece a legislação previdenciária, considera-se acidente de trabalho tanto a doença profissional, causada ou desencadeada pelo exercício da atividade, quanto a doença do trabalho, adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado, conforme o artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991.

A Vara do Trabalho reconheceu que a situação da bancária viola o princípio da intangibilidade salarial, previsto na Constituição Federal, que garante a proteção do salário contra retenções abusivas. Conforme o processo, os contracheques apresentados comprovaram que os descontos ultrapassavam os limites legais, prejudicando financeiramente a trabalhadora.

Com a decisão, o Banco do Brasil deverá limitar os descontos a, no máximo, 30% da remuneração líquida da bancária, garantindo o respeito aos direitos da profissional e evitando novos prejuízos financeiros.

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