O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais uma importante vitória na Vara do Trabalho contra o Bradesco. A decisão reconheceu o direito de um bancário ao custeio integral e contínuo de seu tratamento de saúde, incluindo o reembolso de despesas médicas já realizadas.

Entenda o caso

O bancário é beneficiário de um plano de saúde corporativo mantido pelo Bradesco. No entanto, o plano não tem garantido cobertura para diversos exames, consultas e medicamentos essenciais ao tratamento indicado pelos profissionais médicos, o que o obrigou a custear essas despesas de forma particular, muitas vezes em caráter emergencial.

Além da ausência de cobertura de itens indispensáveis, o banco também vinha impondo barreiras burocráticas injustificadas para o reembolso das despesas, o que agravou a situação do bancário e gerou significativo prejuízo financeiro e emocional.

Após o Sindicato ingressar com a ação e apresentar todas as provas, a Justiça reconheceu que o plano de saúde é uma obrigação acessória ao contrato de trabalho e, portanto, deve ser mantido e custeado pelo empregador, garantindo ao bancário o tratamento necessário para preservar sua saúde e dignidade.

O Bradesco foi condenado em caráter liminar a custear, de forma integral e contínua, todos os medicamentos, consultas, exames e procedimentos médicos necessários ao tratamento do bancário, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o vínculo de emprego e a necessidade do tratamento.

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