O Sindicato dos Bancários o Tocantins (Sintec-TO) alcançou mais uma significativa vitória em prol de um trabalhador do banco Itaú referente a sétima e oitava hora. A ação já havia sido ganha na Vara do Trabalho de Palmas e neste mês o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve a vitória do bancário.

A sentença proferida pelo TRT-10 determinou que o banco pague 2 horas extras diárias de 2018 até quando o bancário estiver com jornada de 8 horas.

Na decisão também foi estabelecido que a gratificação de função seja compensada com o pagamento das horas extras. O Banco ainda pode recorrer, mas as chances de reverter a decisão são mínimas.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.