O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma importante vitória na Vara do Trabalho em ação movida contra o Banco da Amazônia. A Justiça reconheceu que o bancário sofreu danos morais após ter seu direito às férias violado de forma abusiva pela gestão do banco.
Segundo a ação, o bancário teve seu primeiro pedido de férias negado sob a justificativa de que a ausência comprometeria a estratégia de cumprimento de metas da instituição. O pedido indicava início do período de descanso para mais de 60 dias após a solicitação, atendendo aos critérios internos do banco. Ainda assim, o trabalhador, demonstrando colaboração com a instituição, remarcou as férias para janeiro do ano seguinte.
Posteriormente, em novembro, o bancário apresentou novo requerimento formal, solicitando o período de janeiro de 2025, de forma a conciliar o descanso com o recesso escolar dos filhos. A solicitação contou com a aprovação de seus superiores diretos, contudo, a Gestão de Pessoas (GEPES) indeferiu o pedido alegando que não havia sido cumprido o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, desconsiderando o contexto excepcional e o fato de que um pedido anterior, dentro do prazo, já havia sido negado sem justificativa plausível.
A Justiça entendeu que a conduta do banco foi abusiva e desrespeitosa aos direitos do trabalhador, especialmente por desconsiderar a tentativa prévia do funcionário de negociar suas férias conforme as regras internas. A decisão reconheceu que houve dano moral, determinando o pagamento de indenização.
A sentença representa um importante precedente na defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, reforçando a obrigação das instituições financeiras de respeitarem os normativos internos e o direito ao descanso. Embora o Banco da Amazônia ainda possa recorrer, as chances de reversão são mínimas.

