O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve importante vitória na Justiça do Trabalho em favor de um bancário do Banco da Amazônia. A ação, inicialmente indeferida em primeira instância, teve desfecho favorável após recurso interposto pelo Sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O caso envolvia a nomeação para uma função comissionada em uma unidade da instituição. Apesar de o bancário ter cumprido todos os requisitos previstos no regulamento interno do banco, a vaga foi preenchida por outro empregado que não participou do processo seletivo regulamentar.

A decisão do TRT destacou a necessidade de observância aos critérios previstos nas normas internas da empresa e reafirmou que decisões administrativas não podem se sobrepor aos direitos dos trabalhadores quando estes cumprem as exigências estabelecidas. Conforme pontuado no julgamento, permitir que a indicação discricionária substitua o processo seletivo regular seria desrespeitar o princípio da impessoalidade e da legalidade, além de tornar inócuas as próprias normas editadas pela instituição.

Ainda segundo o Tribunal, cabia ao Banco da Amazônia comprovar que o bancário não atendia aos critérios normativos para a designação, o que não ocorreu. Ficou evidenciado que havia vaga disponível e que o trabalhador preenchia os requisitos, tornando injustificada a sua preterição.

Com a decisão, o banco deverá efetivar a designação do empregado aprovado no processo seletivo, conforme previsto no regulamento interno.

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