O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão da Vara do Trabalho de Araguaína em favor de um bancário do Banco do Brasil. O bancário teve a comissão retirada pela instituição financeira de forma contraditória ao regulamente do Banco e a legislação federal vigente.

O TRT-10 confirmou a decisão em favor do bancário, determinando que o Banco do Brasil reverta a retirada da comissão, além disso deve pagar ao trabalhador todos os valores atrasados, bem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O Banco ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas as chances de reverter a decisão são quase nulas.

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