O Sindicato conquistou uma importante vitória em favor de uma bancária do Banco do Brasil que havia sido demitida por justa causa. A Justiça reconheceu em todas as instâncias a nulidade da demissão, estabelecendo que a dispensa foi sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito ao aviso prévio indenizado de 90 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Mesmo após a sentença definitiva, o Banco do Brasil tentou reduzir os valores devidos, apresentando cálculos inferiores ao determinado pela Justiça. Mais uma vez, o Sindicato atuou de forma firme e recorreu ao Tribunal, que confirmou a validade dos cálculos apresentados pela instituição sindical.

Com a decisão, o Banco do Brasil foi obrigado a pagar integralmente as verbas trabalhistas, garantindo o recebimento justo dos valores para bancária.

 

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