Uma bancária do Banco do Brasil conquistou direito a manutenção da gratificação de função após o Sindicato entrar com ação judicial. O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão que garante a incorporação da gratificação de função, mesmo que, futuramente, a bancária venha a perder a atual função em cargo de confiança.

Na ação ficou confirmado que a trabalhadora foi admitida pela instituição financeira em março de 2000, tendo ocupada em período anterior a vigência da reforma, funções comissionadas por mais de 10 anos, o que lhe garante o direito a incorporação, de acordo as condições retratadas na Súmula 372/TST .

A bancária agora tem o seu direito assegurado a futura incorporação da gratificação de função caso venha a ser destituída ou sofrer redução da função, sem justo motivo. A decisão foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho e não cabe mais recurso ao Banco do Brasil .

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