Em mais uma vitória para a categoria, o Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma importante decisão judicial referente as horas trabalhadas de uma bancária do Banco do Brasil. A turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10 decidiu manter a sentença que reconhece o direito à sétima e oitava hora da trabalhadora. A decisão também removeu a limitação do valor da causa inicialmente estabelecida, determinando que o valor devido será apurado em liquidação de sentença, após decisão definitiva.

Além de garantir o pagamento das horas extras, a decisão judicial fez ajustes significativos na apuração dos valores, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária, aplicando a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que rege a matéria. Isso assegura que a bancária receberá o valor justo e atualizado, conforme previsto pela legislação vigente.

O Banco do Brasil pode recorrer ao TRT-10, mas as chances de reversão são mínimas

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.