O Sindicato obteve mais uma importante vitória judicial em defesa de um bancário do Banco do Brasil. Após tramitação em todas as instâncias, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo já está em fase de cumprimento de sentença, determinando o restabelecimento imediato do plano de saúde CASSI.

O bancário do Banco do Brasil, procurou o Sindicato após sofrer prejuízos com a negativa de reingresso ao plano de saúde. Ele havia aderido ao plano CASSI Associados em 2011, solicitou licença de interesse particular, mantendo o pagamento do plano até determinado período daquele ano, quando pediu o cancelamento.

Ao retornar da licença, solicitou a reinclusão no plano, mas teve o pedido negado pela CASSI, com base em regras estatutárias e regulamentares que impediam o reingresso.

Diante da negativa, foi ajuizada Ação Declaratória com Obrigação de Fazer, questionando a validade de dispositivos do Estatuto e do Regulamento do Plano de Associados da CASSI que impediam o retorno do trabalhador ao plano de saúde.

A Justiça reconheceu o direito do bancário e declarou a nulidade das regras que impediam seu reingresso, determinando que o Banco do Brasil e a CASSI restabeleçam imediatamente o plano de saúde, sem qualquer possibilidade de reversão da decisão.

Não se trata apenas do restabelecimento do plano de saúde, mas da efetivação de um direito fundamental, que assegura segurança, dignidade e tranquilidade ao trabalhador e à sua família.

ASCOM SINTEC-TO

Tatyane Cardoso

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