O Sindicato interviu e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT10 determinou que o Banco do Brasil converta a demissão de uma bancária por justa causa em dispensa imotivada. De acordo o que consta no processo a penalidade aplicada foi excessiva, considerando o histórico profissional da bancária, que atuava no banco há 28 anos, não constando no seu histórico a aplicação de nenhuma penalidade como advertência ou suspensão.

A Vara do Trabalho de Palmas já havia dado decisão favorável à bancária no início do ano, porém o banco recorreu ao TRT10 para tentar reverter à decisão. A decisão em favor da bancária foi mantida e o Banco do Brasil perdeu mais uma vez.

A bancária conquistou a conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos.

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