O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou uma ação em favor de um bancário do Itaú, referente às horas extras trabalhadas.

A Vara do Trabalho de Palmas determinou o pagamento da sétima e oitava hora do bancário. No processo ficou claro que o trabalhador exerceu as funções meramente técnicas, sem subordinados e sem fidúcia especial, garantindo o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas as chances de reverter a vitória do bancário são mínimas.

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