‘Uma bancária aposentada beneficiária da Bradesco Saúde garantiu na Justiça o direito de manter o plano de saúde empresarial. A ex-funcionária é beneficiária do plano há mais de 26 anos e após seu desligamento foi informada pela operadora que o plano seria cancelado.
Inconformada a bancária decidiu acionar a Justiça. Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão do escritório Bueno Brandão Advocacia especializado em planos de saúde "a lei garante ao funcionário aposentado e demitido sem justa causa a possibilidade de permanecer com o plano de saúde empresarial após o desligamento desde que assuma o pagamento integral da mensalidade".
O Judiciário tem entendimento pacífico neste sentido. A Súmula 104 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que: "A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98".
Com base em tais argumentos o juiz Rogério Cimino da 28º Vara Cível de São Paulo concedeu liminar no sentido de "(.) determinar à ré que se abstenha de promover o cancelamento dos planos de saúde e odontológico da autora nos termos do art. da lei /98 sob pena de desobediência observando que caberá à autora assumir o pagamento integral das mensalidades devendo a ré emitir os boletos bancários".
Fonte: JusBrasil’