‘Economiárias que realizaram horas extras entre 05/2009 a 05/2014 verifiquem seus nomes se constam nas listas:
1-e
Se fez horas extras no período acima e não consta nas listas enviar e-mail com nome e matricula pra o juridico@sintecto.org.br
Mais informações no (63)3215-1052
O pagamento da hora extra é para as economiárias que não usufruíram do descanso de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT antes do início da jornada extraordinária.
Entenda
Em 2014 o Sindicato entrou contra todos os bancos para que fosse concedido o intervalo de 15 minutos de descanso antes do início da jornada extraordinária. Caixa decidiu por não recorrer da decisão da Justiça que determinou que seja concedido às funcionárias.
A Caixa indicou os nomes das empregadas ativas lotadas atualmente no Tocantins. O benefício passou a ser concedido regularmente a partir deste mês de abril com o devido registro no ponto eletrônico.
Um acordo foi firmado e a Caixa irá pagar para as economiárias as horas extras dos últimos cinco anos a partir de 05/06/2009.’