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A medida abre espaço para as fundações nas concessões de ferrovias e rodovias por exemplo.
O CMN também aprovou outras mudanças para os fundos de pensão. Agora as fundações podem investir até 10% de cada carteira em cotas de fundos classificados como de dívida externa e que tenham no mínimo 80% da carteira composta por papéis soberanos brasileiros. Até então as fundações podiam comprar ativos externos de maior risco mas não eram autorizadas a aplicar nesse tipo de fundo.
Também foi aprovada resolução que torna operacional o aumento de limite no subsídio do Tesouro ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o PSI oferece taxas subsidiadas para compra de máquinas e equipamentos. A Lei 12.873 sancionada em 24 de outubro elevou o valor de empréstimos que podem ser subvencionados dentro do PSI em R$ 10 bilhões. Assim o valor total do programa passou para R$ 322 bilhões. O objetivo é manter o incentivo à expansão da indústria nacional disse o assessor econômico do Tesouro Bruno Leal.
Entre os votos financeiros o CMN alterou o fator de ponderação de risco (FPR) dos empréstimos a grandes empresas – aquelas com mais de R$ 100 milhões em dívidas ativas no sistema financeiro. O fator subiu de 75% para 85% ou seja o banco que financiar esse tipo de empresa terá de separar mais capital para garantir o risco do empréstimo.
O CMN discutiu ainda a hipótese de conversão de instrumentos elegíveis a compor o patrimônio de referência de um banco em ações. O Banco Central analisará três quesitos simultâneos: se o banco não conseguir aumentar o capital no prazo estabelecido se a credibilidade e a solvência estiverem comprometidas e se a instituição é sistemicamente importante. Confirmados os três o BC pode determinar a conversão ou a extinção do saldo devedor.
Fonte: Valor’