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A disputa judicial teve início no ano de 2008 momento em que o aposentado soube da sua premiação e foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para retirar o seu prêmio de R$ 20.00000. Inconformado com a informação de que não poderia receber por ter pedido o prazo Anselmo solicitou assistência da Defensoria Pública da União.
Anselmo teve seu bilhete premiado em concurso realizado em setembro de 2007 mas só em janeiro de 2008 soube da premiação. Portador de deficiência física e de vários problemas de saúde como hepatite C hérnias e crises renais além de usuário de cadeira de rodas o aposentado tem dificuldades de mobilidade o que retardou a sua locomoção para verificar o resultado acarretando na perda do prazo dos 90 dias.
A juíza federal da 3ª região do Juizado Especial Federal de São Paulo Alessandra de Medeiros Reis considerou a ação procedente e determinou à Caixa o pagamento do valor de R$ 25.75546. Com a decisão uma jurisprudência poderá beneficiar outras tantas pessoas em situações análogas. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: CONTEC
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