Nesta segunda-feira, um grupo de 15 economiários do Tocantins ingressou com ações ordinárias individuais na Justiça do Trabalho com o objetivo de garantir que a verba paga a título de quebra de caixa seja incluída na base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A medida só foi possível graças às decisões favoráveis conquistadas anteriormente pelo SINTEC-TO em ações coletivas. Nessas decisões, a Justiça reconheceu que a gratificação de quebra de caixa possui natureza salarial para os cargos de Caixa Executivo, Tesoureiro Executivo e Avaliador de Penhor. Com esse entendimento, a parcela deve integrar o cálculo da PLR, procedimento que, de acordo os economiários, não vem sendo observado pela CEF.
Entenda a ação
Ao ser reconhecida como verba salarial, a quebra de caixa passa a compor a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo da PLR. A não inclusão dessa parcela na base de cálculo pode gerar diferenças financeiras significativas ao longo dos anos.
Com o direito já reconhecido judicialmente nas ações coletivas conduzidas pelo sindicato, os economiários precisam agora ingressar com ações individuais para assegurar:
• A inclusão correta da verba no cálculo da PLR;
• O pagamento das diferenças não quitadas;
• O recebimento dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.
Quem pode buscar o recálculo ?
Todos os economiários que exercem os cargos de Caixa Executivo, Tesoureiro Executivo e Avaliador de Penhor podem pleitear o recálculo da PLR, desde que proponham ação judicial individual.
O SINTEC-TO, responsável pelas decisões coletivas que fundamentam as novas demandas, orienta que os interessados procurem o escritório de advocacia contratado pelo sindicato Gomes e Delgado para receber orientações e dar andamento ao processo.

