O Sindicato dos Bancários do Tocantins solicitou ao escritório responsável, Carvalho e Câmara Advogados, a atualização da Ação Civil Pública movida contra a PREVI e o Banco do Brasil, referente ao Benefício Especial Temporário (BET). A seguir estão as informações resumidas sobre o processo.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2018 pelo escritório Carvalho e Câmara Advogados e, ao longo dos anos, enfrentou diversos entraves processuais, como recursos, pedidos de produção de provas e manifestações das partes envolvidas e do Ministério Público.
Nova fase do processo a partir de 25/05/2025
Em 25 de maio de 2025, foi proferida decisão saneadora, encaminhando o processo para sua fase final, anterior à sentença. No entanto, o Banco do Brasil interpôs Agravo de Instrumento (Processo nº 0049296-15.2025.8.19.0000), questionando a decisão e requerendo o reconhecimento da prescrição quinquenal, com a consequente extinção da ação, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
O escritório de advocacia, apresentou contrarrazões ao recurso, defendendo a continuidade da ação. O advogado do caso interpôs Embargos de Declaração, para que a Câmara esclarecesse principalmente o termo inicial da prescrição.
Ao analisar o Agravo, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento ao recurso do Banco do Brasil, reconhecendo a ocorrência da prescrição.
Diante dessa decisão, o escritório de advocacia Carvalho e Câmara interpôs Embargos de Declaração, buscando esclarecer, principalmente, qual seria o termo inicial da prescrição. No julgamento dos embargos, a 15ª Câmara definiu que o marco inicial da prescrição seria a data da publicação da Portaria PREVIC nº 65.
Recursos às instâncias superiores
Contra o reconhecimento da prescrição, o escritório ingressou com dois recursos:
• Recurso Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);
• Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em juízo de Admissibilidade dos recursos o Desembargador Terceiro Vice-Presidente do TJ/RJ não admitiu o Especial e negou seguimento ao Extraordinário.
Diante disso, o escritório de advocacia ainda pode adotar novas medidas jurídicas para fazer subir os recursos e conseguir êxito na demanda. O prazo final para interposição de dois Agravos é ate dia 05 de fevereiro de 2026.
Situação atual
O processo ainda não transitou em julgado e permanece em discussão nas instâncias judiciais, com possibilidades de novos recursos.

