O Sindicato dos Bancários do Tocantins saiu vitorioso em mais uma importante ação judicial envolvendo o pagamento da sétima e oitava hora. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve integralmente a decisão de primeira instância em ação movida contra o Banco do Brasil, com manutenção do cálculo na íntegra.

A ação garante ao bancário o direito ao recebimento da 7ª e 8ª hora, referente ao período de 2016 até a data em que o trabalhador foi de fato nomeado para um cargo com poderes de gestão, decisão e fiscalização, com jornada de oito horas. Conforme reconhecido pela Justiça, o bancário não ocupava função comissionada durante o período analisado.

Ficou comprovado no processo que o trabalhador não exercia atribuições de mando, gestão ou poder de decisão, tampouco possuía autonomia ou independência funcional, o que afasta o enquadramento na exceção legal prevista para a jornada de oito horas.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o direito dos bancários à jornada de seis horas quando não há o efetivo exercício de cargo de confiança, consolidando mais uma conquista da atuação jurídica do Sindicato em defesa da categoria.

Orientação aos bancários

Se você, bancário(a), está passando pela mesma situação apresentada ou algo semelhante, entre em contato com a diretora jurídica do Sindicato, Heloísa Ribeiro, pelo telefone (63) 98454-7527, para tirar suas dúvidas e garantir os seus direitos.

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