O Sindicato dos Bancários do Tocantins obteve uma decisão muito importante em relação ao caso de uma bancária do Bradesco que se encontrava em situação de limbo previdenciário, quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa e impedido de retornar ao trabalho, ficando sem receber salário nem benefício previdenciário.
No caso, o INSS cessou o benefício da bancária em abril de 2025, liberando seu retorno às atividades. No entanto, o setor de recursos humanos do Bradesco não permitiu o retorno, deixando a bancária sem qualquer fonte de renda a partir de agosto de 2025, quando o banco interrompeu o pagamento de salários.
Diante da situação, foi ajuizada uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ainda está em tramitação na Justiça Federal. No processo, o perito judicial concluiu que a bancária está incapacitada de forma total e temporária para o trabalho.
Reconhecendo o desamparo da bancária, a Justiça do Trabalho deferiu liminar para determinar que o Bradesco reinclua a bancária na folha de pagamento, assegurando o pagamento integral de seus salários mensais a partir de agosto de 2025. A decisão estabelece que o banco deve manter o pagamento enquanto perdurar o limbo previdenciário, ou seja, até a decisão final do processo judicial ou o restabelecimento do benefício previdenciário, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Com essa decisão, a bancária já voltou a receber normalmente seu salário, garantindo sua estabilidade financeira até a definição final do processo.

