Mais uma bancária teve seu direito reconhecido graças à atuação firme do Sindicato dos Bancários do Tocantins. Em decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou o Bradesco ao pagamento de diferenças salariais a uma funcionária que exerceu, ao longo do contrato de trabalho, atividades além daquelas previstas para seu cargo, sem receber a devida contraprestação.

O juiz de primeira instância entendeu que houve acúmulo de funções, configurando desvio funcional, e determinou que o banco efetuasse o pagamento dos valores correspondentes.

O Bradesco recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, confirmando o entendimento de que a bancária exerceu funções extras sem a devida remuneração.

Esse resultado reforça o papel essencial do Sindicato na proteção dos direitos da categoria, especialmente em casos em que as instituições financeiras tentam ampliar as exigências sobre os bancários sem a devida compensação. O apoio jurídico sindical segue sendo uma ferramenta fundamental para corrigir essas injustiças.

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