O Sindicato dos Bancários do Tocantins conquistou mais uma importante decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desta vez contra o Banco Santander. Inicialmente a decisão havia sido negada na Vara do Trabalho, mas o Sindicato recorreu e a Justiça reconheceu o direito do bancário ao recebimento da 7ª e 8ª hora como extra. Conforme consta no processo judicial, apesar da nomenclatura do cargo, o trabalhador não exercia funções de gestão e comando, com isso, sua jornada deveria ser de seis horas diárias, conforme determina o artigo 224, caput, da CLT.
O banco foi condenado ao pagamento das horas extras referentes ao período imprescrito, com adicional de 50%, além de reflexos em férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado (incluindo sábados, domingos e feriados), FGTS e aviso prévio.
O Sintec-TO reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e orienta os bancários a entrarem em contato com o setor jurídico caso identifiquem situações semelhantes em seus locais de trabalho. Para orientações e esclarecimentos, os contatos são: Diretora Jurídica Heloísa Ribeiro – (63) 98454-7527 e Diretor Clésio Alencar – (63) 98453-9868.

