O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) deu decisão favorável ao bancário do Banco do Brasil, determinando o pagamento da sétima e oitava hora trabalhadas desde 2016 até a presente data.

Durante o processo, ficou evidente que o bancário tem direito ao pagamento das horas extras, conforme a legislação vigente. A decisão, favorável ao trabalhador, confirma o direito às horas adicionais que não haviam sido devidamente compensadas pela instituição financeira.

O banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas com chances mínimas de reverter a decisão.

O Sindicato alerta que os bancários que estejam trabalhando em jornada de 8 horas e não exercendo atribuições de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, devem entrar em contato com o Sindicato para buscar o direito à sétima e oitava hora, sem qualquer ônus.

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