A justiça cível deu sentença favorável em uma ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins em nome de um economiário que foi  afastado do trabalho por questões de saúde. O Juiz do caso determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a implementação de aposentadoria por invalidez acidentária.

Entenda o caso:

O economiário em questão apresentava dores e desconforto devido ao trabalho contínuo e repetitivo. Após procurar ajuda médica, foi constatada a sua incapacidade laborativa e ele foi submetido a uma cirurgia no punho para tratar a neurite compressiva do mediano, tendinite dos flexores e sinovite, porém não houve melhora.

Durante um período afastado do trabalho, o economiário recebeu auxílio-doença, mas como não houve melhora em seu quadro de saúde, ele requereu a conversão do benefício de incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez.

A Justiça determinou que o INSS aposente o trabalhador por invalidez e pague os meses atrasados, além das despesas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão mostra a importância de garantir os direitos dos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho devido a questões de saúde.

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