A Primeira Vara do Trabalho de Araguaína-TO, deferiu pedido de um economiário, determinando que a Caixa Econômica devolvesse seu CTVA. O bancário havia sido perseguido em razão de ter ingressado com ação contra a Caixa Econômica e como consequência teve o seu CTVA retirado pela instituição financeira.
O Sindicato entrou com ação e, o juiz do caso destacou em processo que o CTVA é verba salarial e já representava direito adquirido do economiário antes mesmo do ingresso da ação, levando em conta a Súmula 372 do TST, que concede a incorporação a todo empregado que tenha completado 10 anos de comissão até novembro de 2017.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão, mas as chances de reverter a vitória do economiário são mínimas.

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